Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006468-45.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("fundo") -
Vistos. Defiro a substituição do polo ativo em virtude da cessão de crédito comprovada. Anote-se. Manifeste-se a nova parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. NOTA - Decorridos o prazo sem manifestação: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO)