Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/07/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Autor
DIEGO NOVAES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SP 456852·CPF·Representa: Autor
ENZO JOSE BAPTISTA DUO
OAB/SP 108016·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 3780·CPF·Representa: Autor
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/SP 382471·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
12/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Defiro a realização das pesquisas via PREVJUD. Providencie o necessário. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
12/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 16:27
Outras Decisões
11/03/2026, 13:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 05:54
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:56
Publicação
13/02/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2684/2023 (dje de 31.01.2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ, atentando-se que o valor para ordens reiteradas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD, quando solicitadas, é de 03 UFESPs, bem como cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 16:34
Outras Decisões
12/02/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:21
Ato ordinatório
08/02/2026, 19:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:05
Publicação
08/01/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva - Fls. 503/504: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2684/2023 (dje de 31.01.2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ, atentando-se que o valor para ordens reiteradas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD, quando solicitadas, é de 03 UFESPs, bem como cálculo atualizado do débito. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 16:34
Outras Decisões
12/02/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:21
Ato ordinatório
08/02/2026, 19:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:05
Publicação
08/01/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva - Fls. 503/504: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 18:15
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:14
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:12
Publicação
17/11/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema INFOJUD visando encontrar bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia a obtenção da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a). Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 16:19
Outras Decisões
14/11/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 20:05
Publicação
23/10/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva - Fls. 490/492: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
23/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 13:07
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:41
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:40
Publicação
17/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema RENAJUD visando encontrar veículos passíveis de penhora. Providencie a serventia a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s). Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. Com as respostas, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo e providenciando o necessário para penhora. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 16:33
Outras Decisões
16/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 13:27
Publicação
28/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 2684/2023 (dje de 31.01.2023), calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por ÓRGÃO e CPF/CNPJ, atentando-se que o valor para ordens reiteradas de bloqueio (teimosinha) via SISBAJUD, quando solicitadas, é de 03 UFESPs. Prazo: 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 19:19
Outras Decisões
27/08/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 08:25
Publicação
20/08/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250819153530074209, conforme determinação de fl. 457 (formulário fl. 451), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 16:54
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 13:16
Publicação
06/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Diego Novaes da Silva -
Vistos. Certifique-se o efeito preclusivo da decisão de fls. 436. Expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 1.134,37. Diga o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, comprovando, ainda, o recolhimento das custas em caso de pedido de realização de diligências, sob pena de suspensão de arquivamento. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ENZO JOSE BAPTISTA DUO (OAB 108016/SP), HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
06/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 16:32
Outras Decisões
05/08/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 22:45
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:25
Publicação
20/05/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Enzo Jose Baptista Duo (OAB 108016/SP), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados (OAB 918/PR), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Diego Novaes da Silva - V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. A parte executada interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 436. Não há, na decisão atacada, qualquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A parte executada pretende a reforma da decisão, com a qual não concorda, o que deve ser objeto de recurso próprio, e não de embargos de declaração. Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Intime-se
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Enzo Jose Baptista Duo (OAB 108016/SP), Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados (OAB 918/PR), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Henrique Gineste Schroeder (OAB 456852/SP) Processo 1028350-91.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectdo: Diego Novaes da Silva - V I S T O S Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. A parte executada interpôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 436. Não há, na decisão atacada, qualquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. A parte executada pretende a reforma da decisão, com a qual não concorda, o que deve ser objeto de recurso próprio, e não de embargos de declaração. Assim, no caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, a única solução é rejeitar os embargos. Intime-se