Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029712-60.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Colibri -
Vistos. Fls. 164: defiro a constatação e penhora dos bens móveis que guarnecem a residência da executada, nos termos do artigo 833, II do C.P.C., até o valor indicado na execução (R$ 11.364,85). A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do oficial de justiça. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(atuais) possuidor(es) do(s) bem(bens) como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado para (a) seja realizada: a) constatação; b) penhora; c) avaliação pelo Oficial de Justiça do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; d) seja o(a) executado(a) intimado acerca da penhora e avaliação. Anote-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da penhora. Observe-se o disposto no §1º. e no §2º. do artigo 212 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, ordem de arrombamento, se necessário for. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)