Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1018412-33.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Athon Ensino Superior Ltda. - Vistos, A intimação da penhora foi direcionada para o mesmo endereço em que foi efetivada a citação da parte executada na fase de conhecimento, portanto, considerando que era obrigação da parte executada manter seu endereço atualizado nos autos, a intimação é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, conforme entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA PENHORA REALIZADA POR VIA POSTAL NO MESMO ENDEREÇO DA CITAÇÃO EFETIVADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALIDADE DO ATO - ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC -DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando que o agravado foi citado na fase de conhecimento no mesmo endereço em que entregue a intimação sobre a penhora on line via SISBAJUD, impõe-se reconhecer a validade da intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, mercê do que dispõem os arts.274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do CPC. TJSP. Agravo de Instrumento nº 2339093-57.2023.8.26.0000. São Paulo, 24 de janeiro de 2024. Relator PAULO AYROSA Assim, a intimação é válida, tendo em vista que encaminhada para o mesmo endereço indicado no acordo homologado. Certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação ao bloqueio de valores. Em caso positivo, expeça-se MLE em favor da parte credora, após apresentação do respectivo formulário. Ressalto que as petições devem ser corretamente classificadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas, como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP)