Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500268-18.2022.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - Eduardo Lucio da Silva - Nos termos do Recurso Extraordinário nº 635.659, julgado pelo STF, com repercussão geral (Tema nº 506), designo Audiência de Advertência, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei nº 11.343/06, para o próximo dia 21/08/2026 às 13:50 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Resolução n. 354/2020 do CNJ, com as alterações promovidas pela Resolução n. 481/2022. Eventual oposição à realização da audiência pelo meio virtual deverá ser manifestada, fundamentadamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se e requisite-se o autor Eduardo Lucio da Silva (Preso na Penitenciaria II de Álvaro de Carvalho), devendo ser advertido de que a não participação em audiência poderá implicar em aplicação de pena de multa, bem como para que participe de audiência acompanhado de Advogado. Na falta, ser-lhe-á nomeado Advogado dativo para o ato. O Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá certificar se o autor tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, que poderá ser acessada através do qrcode ou link. E em caso de impossibilidade de utilizar o leitor de qrcode, deverá o oficial de justiça certificar o e-mail e celular do autor. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. A Defesa e o Ministério Público ficam intimados a participar da teleaudiência pelo link abaixo, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador (google chrome, internet explorer etc.) do seu computador ou celular. - ADV: NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/SP)