Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007840-36.2016.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jales Petróleo Ltda -
Vistos. Fl. 280: indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, considerando que o artigo 2º, § 2º, da Lei nº. 8.036/90 estabelece que os valores da conta vinculada do FGTS são absolutamente impenhoráveis, exceto para pagamento de prestação alimentícia, conforme dispõe o artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, o que não é o caso dos autos. Também são impenhoráveis os valores referentes ao PIS-PASEP, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 26/75. Além disso, é impenhorável ainda o abono salarial, conforme interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias nova manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP)