Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0015324-98.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simétrica Consultoria em Investimentos Ltda. - Marina Araújo Nunes Elias e outro - Luiz Antonio da Silva - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado, conforme Provimento CSM 2.684/2023. PESQUISA DE BENS COM SISBAJUD: No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: MAURO JOSÉ MOUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 36672/CE), CARLOS LIRA DE LUCENA SILVA (OAB 276520/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP)