Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
BANCO INDUSVAL S.A.
Autor
AGROPECUáRIA SANTA RITA DO VALE LTDA
CNPJ
Reu
ESPóLIO PAULO GASPAR LEMOS
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
ISAURA FABIANA ROQUE NUNES
OAB/SP 193262·Representa: Autor
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
OAB/SP 97272·CPF·Representa: Autor
FERNANDO FLORIANO
OAB/SP 305022·CPF·Representa: Autor
ZENIVAL ALVES DE LIMA
OAB/SP 194887·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1386/1402: ciência ao exequente. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP)
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 11:10
Publicação
18/05/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Providencie o exequente cálculo atualizado do débito - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 10:54
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:52
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 05:39
Ato ordinatório
14/05/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 13:16
Publicação
15/04/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1373-1376: homologo o acordo celebrado para que, por ocasião do levantamento, liberação de valores ou expedição de alvará referente aos honorários advocatícios sucumbenciais de Banco Pleno S/A oriundos deste processo, sejam observados os percentuais de 80% em favor do escritório Mauro Caramico Advogados e 20% em favor dos advogados do escritório Paulo Barboza, na forma pactuada. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, ou aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Providencie o exequente cálculo atualizado do débito - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 10:54
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:52
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 10:52
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 05:39
Ato ordinatório
14/05/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 13:16
Publicação
15/04/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1373-1376: homologo o acordo celebrado para que, por ocasião do levantamento, liberação de valores ou expedição de alvará referente aos honorários advocatícios sucumbenciais de Banco Pleno S/A oriundos deste processo, sejam observados os percentuais de 80% em favor do escritório Mauro Caramico Advogados e 20% em favor dos advogados do escritório Paulo Barboza, na forma pactuada. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias, ou aguarde-se provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 17:01
Outras Decisões
14/04/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 09:06
Publicação
10/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1365/1366: Indefiro. Pela leitura da Lei 9.613/98, artigo 14, verifica-se que o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não se trata de órgão consultivo de ativos ou movimentações financeiras, de modo que a diligência pretendida não tem utilidade ao processo, já que não será possível realizar qualquer constrição judicial junto ao referido órgão. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência: EMENTA: EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF - Irresignação do banco - Não acolhimento - Órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, cujo relatório é protegido por sigilo - Medida não se presta a fornecer ao credor informações sobre a movimentação financeira dos devedores - Decisão mantida. Recurso não provido. (AI nº 2186395-42.2018.8.26.0000 - Relator(a): Marino Neto - 11ª Câmara de Direito Privado - d.j.: 22/11/2018). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Indeferimento de expedição de ofício para o COAF - Decisão mantida - Órgão administrativo que não possui a finalidade de servir como consulta de ativos ou movimentações financeiras do devedor - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Pedido de expedição de ofício ao Bacen não analisado, sob pena de supressão de Instância - Recurso improvido. AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão da relatora que indeferiu o efeito suspensivo - Julgamento de mérito do Agravo de Instrumento, do qual foi tirado o recurso - Recurso prejudicado. (AI nº 2062681-79.2017.8.26.0000 - Relator(a): Denise Andréa Martins Retamero - 24ª Câmara de Direito Privado - d.j.: 07/12/2017). Indefiro a pesquisa junto ao sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras, como também Cadastro de Clientes do Sistema Nacional Financeiro (CCS), eis que se tratam de mecanismo administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades FInanceiras, ligado ao órgão de inteligência do Ministério da Fazenda) utilizado para investigação de crimes financeiros, o que não é o presente caso, na qual se busca localização de bens penhoráveis. A pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. Indefiro pesquisa de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em nome dos executados, por se tratar de medida ineficaz para a localização de bens penhoráveis. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acidente de trânsito. Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Medidas ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por tratarem de operações pretéritas. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2277341-21.2022.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023). Indefiro, ainda, ofício ao B3 S.A e CVM, uma vez que a requisição no sistema Sisbajud abrange saldos existentes em CDB, operações compromissadas, letras (LCA e LCI), RDB, ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza, de conformidade com o art. 13, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor (Comunicado CG nº 148/2019, DJE 31.8.19, p. 6), pelo que se não justifica a expedição de ofícios às DTVM ou CTVM, nem à CVM, BMFBovespa, CBLB, CETIP ou B3S.A - Brasil, Bolsa, Balcão (TJSP, AI 2180931-37.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 8.10.18). Por fim, pesquisas SUSEP, CNSEG, CENSEC já deferida às fls. 1110. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 17:02
Outras Decisões
09/04/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:17
Publicação
10/03/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls.1360: indefiro pedido, uma vez que as informações podem ser obtidas diretamente pelos interessados junto a Junta Comercial, ferramenta não disponível pelo TJSP. Desse modo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.e Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 20:01
Outras Decisões
09/03/2026, 19:52
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 21:35
Publicação
25/02/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Diante da ordem de suspensão dos processos relacionados ao assunto IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), não se admite a utilização da medida postulada, a qual indefiro. Poderá o exequente renovar o pleito de indisponibilidade de bens na CNIB após o julgamento da controvérsia pelo Órgão Especial do E. TJSP. No mais, a pesquisa "on line" de eventuais bens imóveis é limitada aos casos de diligência do Juízo e aos beneficiários da justiça gratuita, porque, fora destas situações, o particular dispõe do chamado "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br)" e deve valer-se desta prestação de serviço para obter as informações de seu interesse. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 20:02
Outras Decisões
24/02/2026, 19:19
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 21:45
Publicação
05/02/2026, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls.1349/1350: mantenho a decisão, cujo desacerto não me convenci, uma vez que prescindem de requisição judicial, pois podem ser obtidos diretamente pelos interessados junto aos referidos cartórios, desde que recolhida a taxa devida. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 16:04
Outras Decisões
04/02/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 13:39
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 19:15
Publicação
26/11/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1343/1344: a pesquisa junto ao sistema SERP-JUD para busca de imóveis pode ser realizada pela própria parte, sem intervenção do judiciário, por meio de acesso ao portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa pelo sistema SERP-JUD. Indeferimento. Insurgência dos exequentes. - SERP-JUD. Pesquisa que visa à obtenção de certidão de registro de imóveis de propriedade dos executados. Providência que pode ser obtida pela parte interessada e por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Desnecessária a intervenção do juízo, salvo em caso de requerente beneficiário de justiça gratuita. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO".(TJSP Agravo de Instrumento 2043324-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) (grifei). Prossiga-se, no mais. Intime-se. - ADV: FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
26/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 18:06
Outras Decisões
25/11/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:56
Publicação
11/11/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1338: por ora, indefiro pedido, será cabível a multa somente se localizado posteriormente patrimônio, pois a sanção pressupõe omissão deliberada e não tem lugar em caso de mera insolvência. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 05:38
Outras Decisões
07/11/2025, 20:15
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 23:45
Publicação
09/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Intime-se o devedor-executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens suscetíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa de até 20% da dívida (CPC, art. 774, inc. V, e parágrafo único). Ressalvo, porém, que será cabível a multa somente se localizado posteriormente patrimônio, pois a sanção pressupõe omissão deliberada e não tem lugar em caso de mera insolvência. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP)
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:49
Ato ordinatório
25/09/2025, 02:31
Ato ordinatório
21/09/2025, 08:55
Publicação
18/09/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 13:35
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:14
Publicação
27/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP)
27/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 05:39
Outras Decisões
25/08/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:02
Publicação
12/08/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
11/08/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:46
Publicação
30/07/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A -
Vistos. Indefiro pesquisa de Declaração de Operações de Cartas de Créditos (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), por se tratar de medidas ineficaz para localização de bens penhoravéis. Indefiro, ainda, o pedido de expedição ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), uma vez que referido banco de dados não visa ao atendimento de interesses particulares, consistindo em ferramenta criada para auxiliar a investigação de ilícitos penais e repressão de crimes financeiros. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Manutenção. Cadastro que constitui ferramenta destinada à apuração de crimes financeiros, não servindo para a localização de bens penhoráveis em nome do devedor, o que sequer cabe nos autos, considerando que a busca pelo sistema SisbaJud, contempla as instituições do cadastro em questão. Entendimento consolidado nesta Corte e nesta Câmara. - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP Agravo de Instrumento 2129879-94.2021.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021). Quanto à pesquisa Infojud, providencie o recolhimentos das custas. Intime-se. - ADV: ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 21:01
Outras Decisões
29/07/2025, 20:45
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 19:55
Publicação
16/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Vistos Fls. 1290/1291: mantenho a decisão, cujo desacerto não me convenci. Intime-se. - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:02
Outras Decisões
15/07/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 20:16
Publicação
04/07/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
03/07/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:13
Publicação
30/06/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A -
Vistos. Indefiro Sisbajud, eis que a medida foi tentada recentemente (fls. 1149/1150 em maio/25) e revelou-se inócua ( fls.1158) não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. Intime-se. - ADV: FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 16:04
Outras Decisões
27/06/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:09
Publicação
26/06/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
25/06/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:26
Publicação
13/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Providencie o requerente/exequente o recolhimento das despesas para as pesquisas. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:12
Publicação
09/06/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Em complementação à decisão anterior, cumpra-se como segue: 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha") por * dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Espólio Paulo Gaspar Lemos; Espólio Cecília Ana Lemos; Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda; Valor atualizado: R$10.891.587,08 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2. Defiro através do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB somente em relação ao Espólios-executados. Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Quanto à pesquisa em relação à pessoa jurídica, observo que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, desde o exercício de 2014 (ano-calendário 2014), deixou de ser obrigatória a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento contendo extenso detalhamento contábil com centenas de páginas e eventual deferimento geraria morosidade não somente para a efetivação da pesquisa, mas também sua juntada aos autos, sendo certo que sequer foi justificada a pertinência e utilidade da medida, sobretudo diante da impossibilidade de êxito na busca de bens, conforme anotado acima, destacando-se que o último ano base disponível para consulta no sistema será 2017. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Em complementação à decisão anterior, cumpra-se como segue: 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha") por * dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Espólio Paulo Gaspar Lemos; Espólio Cecília Ana Lemos; Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda; Valor atualizado: R$10.891.587,08 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2. Defiro através do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB somente em relação ao Espólios-executados. Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Quanto à pesquisa em relação à pessoa jurídica, observo que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, desde o exercício de 2014 (ano-calendário 2014), deixou de ser obrigatória a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento contendo extenso detalhamento contábil com centenas de páginas e eventual deferimento geraria morosidade não somente para a efetivação da pesquisa, mas também sua juntada aos autos, sendo certo que sequer foi justificada a pertinência e utilidade da medida, sobretudo diante da impossibilidade de êxito na busca de bens, conforme anotado acima, destacando-se que o último ano base disponível para consulta no sistema será 2017. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Em complementação à decisão anterior, cumpra-se como segue: 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração ("teimosinha") por * dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Espólio Paulo Gaspar Lemos; Espólio Cecília Ana Lemos; Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda; Valor atualizado: R$10.891.587,08 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2. Defiro através do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB somente em relação ao Espólios-executados. Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). Quanto à pesquisa em relação à pessoa jurídica, observo que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, desde o exercício de 2014 (ano-calendário 2014), deixou de ser obrigatória a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento contendo extenso detalhamento contábil com centenas de páginas e eventual deferimento geraria morosidade não somente para a efetivação da pesquisa, mas também sua juntada aos autos, sendo certo que sequer foi justificada a pertinência e utilidade da medida, sobretudo diante da impossibilidade de êxito na busca de bens, conforme anotado acima, destacando-se que o último ano base disponível para consulta no sistema será 2017. Int. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 12:19
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A -
Vistos. Fls.1105/1109 e 1159/1163: rejeito liminarmente os embargos de declaração opostos. Da leitura das razões expostas não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC. Outrossim, em atenção ao alegado às fls. 1162, item III, observa-se que o bloqueio "simples" determinado às fls.1147/1148 foi realizado conforme solicitado pelo próprio exequente às fls. 1098, cumprindo observar que em tal requerimento não consta qualquer pedido para efetivação de bloqueio reiterado ("teimosinha"). Nesse sentido, mantenho as decisões de fls. 1091/1092 e de fls. 1147/1148 tal qual lançadas. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP)
03/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 12:05
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/06/2025, 11:27
Publicação
01/06/2025, 14:14
Publicação
01/06/2025, 14:02
Publicação
01/06/2025, 13:59
Publicação
01/06/2025, 13:52
Publicação
01/06/2025, 13:40
Publicação
01/06/2025, 13:22
Publicação
01/06/2025, 12:40
Publicação
01/06/2025, 12:24
Publicação
01/06/2025, 12:24
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 12:19
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
01/06/2025, 01:27
Publicação
31/05/2025, 08:59
Publicação
31/05/2025, 08:59
Publicação
31/05/2025, 08:59
Publicação
31/05/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.A. - Espólio Paulo Gaspar Lemos - - Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda e outro - Zilda Maria Gomes Skopek - Banco Safra S/A - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ISAURA FABIANA ROQUE NUNES (OAB 193262/SP), ZENIVAL ALVES DE LIMA (OAB 194887/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 13:35
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:01
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 10:36
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Isaura Fabiana Roque Nunes (OAB 193262/SP), Zenival Alves de Lima (OAB 194887/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Exectdo: Espólio Paulo Gaspar Lemos, Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Isaura Fabiana Roque Nunes (OAB 193262/SP), Zenival Alves de Lima (OAB 194887/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Exectdo: Espólio Paulo Gaspar Lemos, Agropecuária Santa Rita do Vale Ltda - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:36
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:29
Protocolo de Petição
27/05/2025, 13:28
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 16:38
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:35
Publicação
23/05/2025, 09:50
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:43
Publicação
21/05/2025, 16:47
Publicação
21/05/2025, 15:55
Publicação
21/05/2025, 15:55
Publicação
21/05/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Vistos 1. Fls.1095/1098: (i) serve a presente decisão assinada como oficio, em reiteração, para que a Susep, a CNSEG, CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), bem como a FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais), FENACAP (Federação Nacional de Capitalização), FENAPREVI (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e FENASAÚDE (Federação Nacional da Saúde) informem (CPC, art. 772, inc. III), em 15 dias, a existência de seguro de pessoa ou plano de previdência privada em nome do(s) devedor(es) indicados no cabeçalho acima e em caso positivo, para que transfiram o saldo disponível para conta judicial, até o limite de R$10.891.587,08, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue pelo próprio exequente, que deverá comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em 5 dias. Em seguida, aguarde-se por 30 dias ofício-resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. (ii) Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I) a existência de bens em nome dos executados informados no cabeçalho acima, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente/exequente arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. (iii) Indefiro pesquisa de Declaração de Operações de Cartas de Créditos (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), por se tratar de medidas ineficaz para localização de bens penhoráveis. 2. Fls.1105/1109: intime-se o embargado/exequente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Vistos 1. Fls.1095/1098: (i) serve a presente decisão assinada como oficio, em reiteração, para que a Susep, a CNSEG, CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), bem como a FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais), FENACAP (Federação Nacional de Capitalização), FENAPREVI (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e FENASAÚDE (Federação Nacional da Saúde) informem (CPC, art. 772, inc. III), em 15 dias, a existência de seguro de pessoa ou plano de previdência privada em nome do(s) devedor(es) indicados no cabeçalho acima e em caso positivo, para que transfiram o saldo disponível para conta judicial, até o limite de R$10.891.587,08, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue pelo próprio exequente, que deverá comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em 5 dias. Em seguida, aguarde-se por 30 dias ofício-resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. (ii) Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I) a existência de bens em nome dos executados informados no cabeçalho acima, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente/exequente arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. (iii) Indefiro pesquisa de Declaração de Operações de Cartas de Créditos (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), por se tratar de medidas ineficaz para localização de bens penhoráveis. 2. Fls.1105/1109: intime-se o embargado/exequente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Vistos 1. Fls.1095/1098: (i) serve a presente decisão assinada como oficio, em reiteração, para que a Susep, a CNSEG, CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), bem como a FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais), FENACAP (Federação Nacional de Capitalização), FENAPREVI (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e FENASAÚDE (Federação Nacional da Saúde) informem (CPC, art. 772, inc. III), em 15 dias, a existência de seguro de pessoa ou plano de previdência privada em nome do(s) devedor(es) indicados no cabeçalho acima e em caso positivo, para que transfiram o saldo disponível para conta judicial, até o limite de R$10.891.587,08, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue pelo próprio exequente, que deverá comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em 5 dias. Em seguida, aguarde-se por 30 dias ofício-resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. (ii) Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I) a existência de bens em nome dos executados informados no cabeçalho acima, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente/exequente arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. (iii) Indefiro pesquisa de Declaração de Operações de Cartas de Créditos (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), por se tratar de medidas ineficaz para localização de bens penhoráveis. 2. Fls.1105/1109: intime-se o embargado/exequente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se.
20/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 19:07
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19/05/2025, 18:42
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19/05/2025, 18:41
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19/05/2025, 18:41
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19/05/2025, 18:10
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19/05/2025, 18:08
Publicação
19/05/2025, 17:59
Publicação
19/05/2025, 17:55
Publicação
19/05/2025, 17:53
Publicação
19/05/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) Processo 0030929-61.2010.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Indusval S.A. - Vistos 1. Fls.1095/1098: (i) serve a presente decisão assinada como oficio, em reiteração, para que a Susep, a CNSEG, CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), bem como a FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais), FENACAP (Federação Nacional de Capitalização), FENAPREVI (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) e FENASAÚDE (Federação Nacional da Saúde) informem (CPC, art. 772, inc. III), em 15 dias, a existência de seguro de pessoa ou plano de previdência privada em nome do(s) devedor(es) indicados no cabeçalho acima e em caso positivo, para que transfiram o saldo disponível para conta judicial, até o limite de R$10.891.587,08, cuja cópia impressa e assinada digitalmente será entregue pelo próprio exequente, que deverá comprovar a diligência (juntar aos autos cópia do protocolo) em 5 dias. Em seguida, aguarde-se por 30 dias ofício-resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes, seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar responsabilização. (ii) Defiro a petição a fim de que a CENSEC informe (CPC, arts. 378 e 380, inc. I) a existência de bens em nome dos executados informados no cabeçalho acima, servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa será encaminhada pelo credor ou procurador habilitado, que deverá comprovar a diligência em cinco dias. Caberá ao requerente/exequente arcar com as despesas eventualmente devidas à Censec. (iii) Indefiro pesquisa de Declaração de Operações de Cartas de Créditos (DECRED) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), por se tratar de medidas ineficaz para localização de bens penhoráveis. 2. Fls.1105/1109: intime-se o embargado/exequente para, querendo, manifestar-se sobre os embargos, no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Intime-se.