Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1020078-80.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. A parte exeqüente, Banco Santander (Brasil) S/A, ora executa Edson Junior Santos Costa. E pediu a desistência da execução. É o relatório do necessário. A desistência da execução é livre ao exequente, porque não há embargos pendentes de julgamento, independente da vontade do executado, que só é necessária se presente a hipótese do art. 775, parágrafo único, II, CPC. Homologo a desistência da execução, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 775, cabeça, do CPC. Defiro o desbloqueio dos valores de pp. 101/104 em favor da parte ré. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se.