Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003351-62.2024.8.26.0576 (processo principal 0014875-81.2009.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - Silmara Messias Bueno -
Vistos. Diante da divergência existente entre os valores indicados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio AlcimelyRodrigues, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, observando-se o teor da decisão de fls. 137/140. Arcará o impugnante com o adiantamento dos honorários periciais, para apuração do excesso de execução. Relevante colacionar entendimento jurisprudencial fixado pela Justiça Bandeirante: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Determinação de perícia contábil - Alegação de cálculos simples - FESP que apresenta cálculos envolvendo objeto diverso - Inexistência de contadoria judicial na Comarca - Honorários periciais - No cumprimento de sentença, os ônus sucumbenciais são do devedor - Entendimento sedimentado pelo STJ no REsp 1.274.466/SC, Tema 871 - Agravo de instrumento desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 3007822-23.2022.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023) Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de 05 (cinco) dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologodesdelogo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre oresultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Defiro desde já o levantamento de 50% do valor arbitrado aoexpert, assim que juntado o laudo pericial, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Int. - ADV: SINOMAR DE SOUZA CASTRO (OAB 238365/SP)