Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Davi Pereira Amaral (OAB 342171/SP) Processo 1006323-32.2017.8.26.0576 - Precatório - Reqte: Marli Aparecida Ferreira da Silva -
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Ante a informação do pagamento efetivado e a extinção do precatório pela DEPRE, não havendo qualquer informação das partes com relação a eventuais irregularidades, no prazo de 10 dias, tornem conclusos para baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Int.