Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005929-28.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paraiso - Caixa Economica Federal - Fls. 984/986: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. De imediato, ciência ao leiloeiro para que retire a propaganda de venda do imóvel do site de leilão. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes noarquivo provisório, uma vez que superior a12meses (prazo final previsto para 01/2028), limite paradigma estabelecido, por analogia, aoartigo 313, §4 do CPC,evitando-se assim a onerosa renovaçãoperiódica do prazo no sistema informatizado caso o processo fosse mantido em cartório.Consigno que não se trata de arquivamento propriamente dito, mas de merasolução de racionalização do serviço diante das ferramentas disponíveis no sistema informatizado, de modo queinexigível ataxa de desarquivamento em caso de oportuna provocação da parte interessada.Assim, emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerer o prosseguimento da execução.ANOTE-SE. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: CLEBER CONDINO NATIVO (OAB 474261/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), VINICIUS BARBERO (OAB 375851/SP)