Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ailson Soares Duarte (OAB 265091/SP), Luis Augusto de Freitas Bernini (OAB 272320/SP), Adriano do Nascimento Amorim (OAB 289143/SP), Muller Oliveira dos Santos (OAB 385808/SP) Processo 1000983-43.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS, Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS, Ricardo Araújo de Souza - Reqte: Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS, Associação dos Proprietários Amigos da Porta do Sol - APAPS, Ricardo Araújo de Souza -
Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 10.416,40, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, bem como das parcelas que se vencerem ao longo do processo, nos termos do art. 323 do CPC, as quais sofrerão incidência da correção monetária e de juros de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimento, sem prejuízo da multa contratual de 2%. Ainda, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para determinar à reconvinda o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel do reconvinte. A autora sucumbiu em parcela mínima do pedido. Assim, condeno o requerido ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.