Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0007571-16.2014.8.26.0201 - Execução Fiscal - Municipais - Carlos Alberto Prieto de Souza - ME - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, dando quitação ao seu crédito (fls.170), estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA em face de CARLOS ALBERTO PRIETO DE SOUZA - ME E OUTRO, e, o faço com fundamento no artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Reputo precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual (CPC, art. 1000), de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, ficando a serventia dispensada do lançamento de certidão nesse sentido. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)