Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Gustavo Porfirio Carneiro (OAB 45233/PR) Processo 1026586-76.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Exectdo: Roberto Takeshi Andako Clínica Odontológica Eireli, Roberto Takeshi Andako - Decisão: Na esteira do já determinado em fls. 576, os valores bloqueados destinam-se à satisfação da dívida. Assim, proceda o z. Cartório com a transferência do montante para conta judicial. Após a apresentação do formulário respectivo, defiro o levantamento em favor da parte exequente. Após o levantamento, ante o acordo homologado (fl. 561), remetam-se os autos ao arquivo, aguardando o integral cumprimento. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção da execução. Intimem-se. São Paulo, 15 de maio de 2025.