Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003328-97.2020.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Construtora Nicon Ltda - Tercom Terminal de Armazenagem de Combustíveis Ltda -
Vistos. Fls. 1504/1505, 1509, 1512/1513, 1522/1525. A insurgência da parte autora merece prosperar. O ordenamento jurídico processual busca resguardar a imparcialidade do depoimento testemunhal, elemento essencial para o convencimento jurisdicional. No caso em tela, o impedimento do Dr. SALVADOR MUSTAFA CAMPOS é manifesto, encontrando amparo direto no art. 447, § 2º, inciso III, do CPC, que veda o depoimento daquele que assiste ou assistiu as partes como Advogado. Os documentos juntados às fls. 1515 e 1516 comprovam que o Dr. SALVADOR MUSTAFA CAMPOS recebeu poderes de CARLOS SUSSUMO HASEGAWA, representante da autora para representá-lo judicialmente. Ademais, o art. 7º, inciso XIX, do EAOAB, estabelece ser direito (e dever) do Advogado recusar-se a depor sobre fatos relacionados a quem seja ou foi cliente, mesmo quando autorizado por este, em virtude do sigilo profissional inerente à função. Tal diretriz é reforçada pelos arts. 25 e 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, os quais impõem o dever de guardar sigilo sobre o que saiba em razão do seu ofício. Para além do impedimento legal, a suspeição também se faz presente. A prova documental demonstra que a testemunha e a parte autora figuraram em polos opostos na ação trabalhista nº 1000791-74.2020.5.02.0064. A existência de demanda judicial prévia entre a testemunha e a parte contra quem deve depor evidencia, objetivamente, a quebra da isenção necessária, configurando a hipótese de suspeição prevista no art. 447, § 3º, inciso II, do CPC. Portanto, neste caso, a cumulação do impedimento profissional com a existência de lide pretérita entre as partes retira qualquer segurança do depoimento, tornando desaconselhável inclusive a sua colheita como informante. Por conseguinte, DECLARO encerrada a instrução e CONCEDO o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, NCPC) para apresentação de memoriais. INTIME-SE. - ADV: RENATO ARIEDI LIMA (OAB 504145/SP), JUCELAINE SOARES HASEGAWA (OAB 317140/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), HENRIQUE MARCATTO (OAB 173156/SP)