Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0007479-65.2018.8.26.0664/03 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos. Fls. 39/41: o credor BANCO ITAUCARD S.A interpôs embargos de declaração em relação à decisão de fls. 36, que classificou a presente cobrança como de natureza alimentar. Verifica-se, entretanto, conforme planilha de cálculo de fls. 4/8, que se tratam de custas processuais que, por si, não se enquadram como de natureza alimentar, mas sim como taxas. Com razão, portanto, o credor. Do exposto, conheço dos presentes embargos e os ACOLHO para determinar o prosseguimento do presente precatório, devendo, entretanto, o credor, em 30 dias, juntar documento comprobatório de isenção do Imposto de Renda, em virtude do documento de fls. 49. Intime-se. - ADV: SIMONE RODRIGUES COSTA BARRETO (OAB 179027/SP)