Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003631-65.2021.8.26.0664/02 - Precatório - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb -
Vistos. Interposto o presente requisitório, o requerente foi devidamente intimado a providenciar toda documentação exigida, constantes do Provimento CSM 2.753/2024, do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, conforme certidão de fls. 44. Porém quedou-se inerte, não apresentando os documentos devidos, conforme certificado às fls. 48. Ressalte-se que a constatação da ausência destas peças obrigatórias acarreta em devolução dos autos pelo DEPRE, por inviabilidade de regular tramitação do precatório, evitando, assim, expedições irregulares e garantindo o cumprimento das Normas. Sendo assim, não providenciado pelo autor a juntada dos documentos exigidos, contrariando a literalidade do Provimento CSM 2.753/2024, não há condições de prosseguimento do presente incidente, portanto JULGO EXTINTO este incidente requisitório de precatório, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Deverá o credor ingressar com novo requisitório, cuidando para atender as determinações do Provimento mencionado. Arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP)