Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eberton Guimarães Dias (OAB 312829/SP) Processo 1008925-18.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal que PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI move em face de Pedro Trento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há penhoras a serem canceladas nos autos. Providenciado o cálculo das custas e despesas pendentes, expeça-se carta de intimação ao(s) executado(s), considerando-se válida a intimação, caso seja infrutífera, conforme presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da última juntada do AR nos autos, sem pagamento, certifique-se. Caso o executado tenha sido citado por edital, intime-se por edital para pagamento das custas. Por fim, se o caso, fica deferida a intimação por mandado como diligência do juízo, se o AR retornar como ausente, recusado ou zona rural. Intimado(s) regularmente e não havendo pagamento dos valores, expeça(m)-se certidão(ões) aos respectivos credores. Havendo valores nos autos, expeça-se MLE a quem de direito. Caso o beneficiário não seja encontrável, fica o valor à sua disposição nos autos. Tendo em vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C.