Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0043837-22.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gianfranco Lucchesi Bianchini - Flavio Scalice - - Amires Scalice e outro -
Vistos. Fls 1412: 1- Expeça-se carta precatória, com senha, que fará parte da pasta digital, utilizando os modelos constantes no Comunicado SPI3/2016, indicando obrigatoriamente no corpo da carta precatória as principais peças do processo, anotação de justiça gratuita, Segredo de Justiça (Confidencial - conformeComunicado878/2014) e link para acesso às mídias digitais apresentadas por advogados ou partes. 2- Fica facultado à parte interessada, por meio de seu Patrono constituído, distribuir a carta precatória diretamente no Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 3- Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). 4. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para o encaminhamento pelo cartório - (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1). 5- No caso de a parte optar pelo encaminhamento por meio do ofício judicial ao Juízo Deprecado para distribuição da carta precatória, deverá ser recolhida as taxas e despesas processuais pertinentes, no prazo de dez dias; hipótese na qual, após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição, a Carta Precatória deverá ser encaminhada diretamente por este Juízo Deprecante, via e-mail institucional, ao Distribuidor do Juízo Deprecado. 6- Registre-se que, conforme parágrafo único do art. 204 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o acompanhamento da tramitação de cartas precatórias deve ser realizado, pelo juízo deprecante, mediante pesquisa no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, pelo item Número da Carta Precatória na Origem, sendo que,nos casos de segredo de justiça, este Juízo Deprecante poderá solicitar o número da carta precatória ao Distribuidor e a senha de acesso ao cartório do Juízo Deprecado para consulta no Portal TJ/SP. Int. - ADV: MARCOS SERRA NETTO FIORAVANTI (OAB 146461/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB 362512/SP), FELIPE DE ARAUJO ABRAHIM (OAB 362512/SP), ISADORA CALIXTO VALERA BENICIO (OAB 369297/SP), ANTONIO FRANCISCO CORREA ATHAYDE (OAB 8227/PR)