Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP) Processo 1004075-16.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Pateo Andaluz - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Não há custas remanescentes, por força do art. 90 §3º do CPC. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P. I. São Paulo, 16 de maio de 2025.