Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Donizete Pereira da Silva -
Intimação - ADV: Guilherme Krusicki Braga (OAB 214809/SP), Marcio Correa Gomes (OAB 315743/SP) Processo 7000363-56.2008.8.26.0269 - Execução da Pena -
Vistos.
Trata-se de requerimento visando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em favor do sentenciado Donizete Pereira da Silva, em relação à execução advinda das condenações no processo nº 7000363-56.2008.8.26.0269 (191934/2006 - 1ª Vara Criminal de Sorocaba - SP). Manifestaram-se as partes. É o relatório. Fundamento e decido. Com relação à execução advinda das condenações no processo nº 191934/2006 - 1ª Vara Criminal de Sorocaba - SP,observa-se que há duas penas fixadas. A primeira é referente à condenação pelo crime de roubo agravado, de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. A segunda pena refere-se ao crime de associação criminosa e apena foi fixada em 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias, de reclusão. O executado evadiu-se da unidade prisional em 17/08/2012 e restava o cumprimento de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias da pena do crime de roubo agravado e a integralidade da pena do crime de associação criminosa. O executado é reincidente. Assim, com relação ao crime de roubo agravado o prazo prescricional, observando-se a pena que resta a cumprir, será de 16 (dezesseis) anos e ocorrerá somente em 16/08/2028. Com relação à pena do crime de associação criminosa, observando a pena, 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias, de reclusão, bem como o lapso prescricional previsto para a hipótese, ocorreu, em 16/04/2023, a prescrição da pretensão executória e, portanto, a perda do direito de executar a sanção penal por parte do Estado. De rigor, pois, o reconhecimento da prescrição da pretensão na modalidade executória, conforme previsão legal do artigo 109 e seguintes do Código Penal, com relação à pena do crime de associação criminosa, do processo nº 7000363-56.2008.8.26.0269 (191934/2006 - 1ª Vara Criminal de Sorocaba - SP). Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Donizete Pereira da Silva, em relação apenas à pena de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias, de reclusão, referente ao crime de associação criminosa, constante no processo nº 7000363-56.2008.8.26.0269, (191934/2006 - 1ª Vara Criminal de Sorocaba - SP), pelo reconhecimento da prescrição nos termos do art. 107, IV, Código Penal, realizando-se as necessárias comunicações e anotações com relação à execução extinta. Expeça-se contramandado de prisão, se necessário, e apenas com relação crime de associação criminosa. Expeça-se mandado de prisão com relação à condenação pelo crime de roubo agravo. P.R.I.C.