Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020172-52.2024.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dfl Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nelson Henrique Galvao Sillmman Maciel - - Marilene Ribeiro Fernandes Natel -
Vistos. Contra a sentença de fls. 52/53 que julgou procedente pedido formulado em ação de despejo por denúncia vazia, opõem os réus embargos de declaração (fls. 56/57), nos quais alegam, em síntese, que houve condenação aos ônus sucumbenciais, sem que fosse apreciado pedido de gratuidade judicial. De fato, o pedido fora formulado. Porém, por ter negado a parte interessada trazer aos autos um único documento para demonstrar sua alegada frágil condição financeira, limitando-se a interpretações genéricas dos dispositivos legais que aponta, é de rigor a manutenção do ônus sucumbencial a que foram condenados os embargantes.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, alteração do quanto já constante da sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP)