Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1006373-90.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos. Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s). Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Para efeito de movimentação processual interna, deverá a z. serventia proceder ao arquivamento através do código 61613. Int.