Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000330-94.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Amélia Antoniassi Macarrão - Claudete Maria Ferreira Santiago - - Claudio Roberto Santiago e outro -
Vistos. 1. Intime-se novamente a leiloeira para que cumpra corretamente a decisão de fls.485, devendo retificar o edital de leilão de fls.490/493, devendo: A) constar no item "Condições de venda", expressamente qual o valor considerado vil, nos termos do artigo 895, inciso II do Código de Processo Civil, observando-se que o valor do segundo leilão não deve ser inferior a 60% do valor da avaliação; B) tendo em vista as datas designadas, para readequação da pauta, designar novas datas, devendo a data do início ser de no mínimo 60 dias, prazo necessário para as providências cabíveis, e não deverá iniciar de sexta-feira ou feriado. 2. Com a resposta do leiloeiro, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), ELLEN JULIANA CARDOSO LIMA (OAB 427894/SP), ELLEN JULIANA CARDOSO LIMA (OAB 427894/SP), JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS (OAB 177777/SP), JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS (OAB 177777/SP), KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP)