Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014965-03.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Maria Garcia - VISTOS,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, em que as partes entabularam acordo, pondo fim ao litígio, o qual foi devidamente homologado por este Juízo. Considerando-se os elementos constantes nos autos, bem como o fato de que as partes quedaram-se silentes quanto ao cumprimento do acordo (fls. 115), JULGO EXTINTO o processo, nos precisos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA (OAB 284988/SP)