Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015355-23.2020.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679)
ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB SP329903)
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB SP388413)
EXECUTADO: REGINA CELIA AZEVEDO
ADVOGADO(A): IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP224566)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Ciência à executada que fica prejudicada a impugnação apresentada, diante da desistência da penhora sobre o imóvel pelo exequente, nos termos da petição do evento 345.
Caso seja confirmada a averbação, diante do cadastramento realizado junto ao sistema ONR/ARISP, deverá ser determinado o levantamento da penhora junto ao respectivo Cartório de Registro do Imóveis. Expedindo-se o necessário. Aguarde-se resposta (eventos 335/336).
Providencie o exequente, em 15 dias, planilha atualizada de débitos e recolha a taxa devida conforme requerimento formulado.
Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia:
a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação.
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2026