Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Mirandopolis
Partes do Processo
SICOOB COOPCRED - COOPERATIVA DE CRéDITO DOS FORNECEDORES DE CANA E AGROPECUARISTAS DA REGIãO OESTE PAULISTA
Autor
Advogados / Representantes
DOUGLAS BORGES COSTA
OAB/SP 193501
·
CPF
·
Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA
OAB/SP 472236·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Ante o teor da Resolução n° 683/2026, do E. Conselho Nacional de Justiça, intime-se o exequente a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, uma das três situações seguintes, advertindo-se, desde já, que o não preenchimento de ao menos uma delas importará na extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir: (a) localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora; (b) demonstre fato superveniente à não localização de bens que justifique o prosseguimento da penhora; (c) demonstrar que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros daquela Resolução. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP)
22/06/2026, 00:00
Publicação
15/05/2026, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Regularmente instada a se manifestar, a exequente se quedou inerte. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com esteio no art. 921, III c/c §1°, do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo, na ausência de nova manifestação do exequente no sentido de haver bens penhoráveis, o feito será arquivado, nos termos do art. 921, §2°, CPC. Int. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
15/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 18:02
Execução frustrada
14/05/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 13:42
Decurso de Prazo
14/05/2026, 13:33
Publicação
30/04/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Defiro a pesquisa pleiteada via sistema INFOJUD. Providencie a parte autora/exequente ao recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) de pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, tantas quantas forem necessárias, caso não seja beneficiaria da A.J.G. ou ainda não tenha(m) sido recolhida(s). Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Regularmente instada a se manifestar, a exequente se quedou inerte. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com esteio no art. 921, III c/c §1°, do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo, na ausência de nova manifestação do exequente no sentido de haver bens penhoráveis, o feito será arquivado, nos termos do art. 921, §2°, CPC. Int. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
15/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2026, 18:02
Execução frustrada
14/05/2026, 17:30
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 13:42
Decurso de Prazo
14/05/2026, 13:33
Publicação
30/04/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Defiro a pesquisa pleiteada via sistema INFOJUD. Providencie a parte autora/exequente ao recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) de pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, tantas quantas forem necessárias, caso não seja beneficiaria da A.J.G. ou ainda não tenha(m) sido recolhida(s). Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 18:09
Outras Decisões
27/04/2026, 17:39
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 12:23
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 09:56
Publicação
23/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas Renajud retro. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 10:33
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:11
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:51
Publicação
12/02/2026, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Tratando-se os autos de dois executados, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, ao recolhimento de mais uma taxa referente a pesquisa solicitada, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), tendo em vista que o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisas deve ser realizado POR PESQUISA E POR CPF/CNPJ A SER PESQUISADO e que a guia recolhida (fls. 242/244) refere-se ao valor de apenas uma taxa. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 17:12
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:31
Publicação
19/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos. Sabe-se que a reiteração do requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo Sisbajud, deve ser aferida à luz da razoabilidade, não cabendo ao Juízo deferir de modo automático e reiterado os sucessivos pedidos de bloqueio de valores quando estiverem desassociados da demonstração, pela parte exequente, de que houve alteração da situação patrimonial do devedor que justifique nova tentativa. Nesse sentido é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA PENHORA ON LINE. INDEFERIMENTO. JUÍZO COMO MERO OPERADOR DO SISTEMABACEN JUD.IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA". (REsp 1647200, Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO, Publicado no DJE em 07/08/2017). "RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. Irresignação contra a respeitável decisão que condicionou a reiteração de pesquisa pelo sistemaBacenjudà demonstração de alteração na situação patrimonial do devedor. Embora não haja óbice legal ao pedido informações, realização de pesquisas e expedição de ofícios aos órgãos competentes para a localização de bens do executado, tais medidas devem ser adotadas com parcimônia. Hipótese em que foram realizadas reiteradas pesquisas viaBacenjud,sem êxito. Razoabilidade da decisão que condiciona a nova pesquisa à existência de indícios de que houve alteração na situação financeira/patrimonial do devedor. Demonstração que pode ser feita pela agravante sem a intervenção do judiciário, mediante prévia solicitação administrativa ao Detran, Serasa, Jucesp e Arisp, por exemplo. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido." (REsp 1833390, Relator(a) Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Publicado no DJE em 16/12/2019) Sendo assim, por tratar-se de novo pedido de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, bem como por não haver nos autos notícias sobre a alteração da situação econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido. Anote-se, ainda, que há excesso na reiteração do requerido, já que a última diligência foi realizada há menos de 1 (um) ano (fls. 152/175). Por fim, DEFIRO a pesquisa RENAJUD pleiteada. Após a comprovação do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP), DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 10:09
Outras Decisões
16/01/2026, 09:12
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 17:54
Publicação
08/01/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
07/01/2026, 12:58
Publicação
19/12/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição e assinatura do mandado de levantamento eletrônico e de que o valor está encontra disponível junto a instituição financeira indicada nos autos. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
19/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 16:10
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 13:38
Publicação
03/12/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista -
Vistos.
Trata-se de ação de titulo extrajudicial ajuizada por Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista em face de Flavio Alex de Araujo dos Santos, pessoa jurídica e Flavio Alex de Araujo dos Santos, pessoa física. O executado foi devidamente citado, por carta postal, com aviso de recebimento, conforme fls. 121/122, deixando transcorrer o prazo "in albis". Às fls.150/151, foi deferida a penhora de valores nas contas bancárias dos executados, restando parcialmente frutífera, nos valores de R$29,80 e R$1044,38 (fls.154/175). Tentada a intimação dos executados por carta postal acerca da penhora de valores no endereço em que ocorreu a citação válida, esta retornou negativa (fls. 188/189), com a informação "mudou-se". Pois bem. Nos termos do art. 274, § único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Neste sentido: "Agravo de Instrumento - Execução - Decisão que considerou válida a intimação da agravante para se manifestar sobre a penhora de ativos financeiros, efetivada nos autos - Cabimento - Intimação que foi encaminhada ao mesmo endereço onde foi realizada a citação da executada - Mudança de endereço da recorrente não comunicada ao Juízo - Aplicabilidade do disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil - Validade da intimação configurada - Pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - Matéria não apreciada pela decisão recorrida - Não conhecimento do tema, sob pena de supressão de instância - Recurso não conhecido em parte, restando improvido na parte conhecida. (TJ-SP - AI: 22881143320198260000 SP 2288114-33.2019.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 09/03/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/03/2020)" Assim, caberia aos executados informar nos autos a mudança de endereço, o que não ocorreu.
Ante o exposto, reconheço que os executados Flavio Alex de Araujo dos Santos, pessoa jurídica, e Flavio Alex de Araujo dos Santos, pessoa física, foram devidamente intimados acerca da penhora on-line acima mencionada, cujo prazo começa a fluir da data da juntada do AR de fls.188/189. Aguarde-se o seu decurso. Após, transfira o valor bloqueado para estes autos. Comprovada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário, bem como intime-se a parte executada da expedição. Em seguindo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 18:08
Outras Decisões
02/12/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:12
Publicação
28/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
28/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 14:05
Ato ordinatório
24/10/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 13:36
Publicação
30/09/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR('s) negativo(s) retro. - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
30/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 13:06
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 08:02
Documento (Certidão)
08/09/2025, 04:31
Documento (Certidão)
08/09/2025, 04:31
Expedição de documento (Carta)
05/09/2025, 08:45
Expedição de documento (Carta)
05/09/2025, 08:45
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:45
Ato ordinatório
24/08/2025, 08:41
Publicação
31/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Providencie a parte exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de duas taxas postais/diligência do oficial de justiça, para expedição de carta/mandado de intimação da parte executada acerca do bloqueio de valor(es) em sua(s) conta(s) bancária(s). - ADV: DOUGLAS BORGES COSTA (OAB 193501/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINS COSTA (OAB 472236/SP)
31/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:55
Publicação
23/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Borges Costa (OAB 193501/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 472236/SP) Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Por ora, proceda o(a) exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de mais 4 Ufesp's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1).
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:53
Publicação
21/05/2025, 18:01
Publicação
21/05/2025, 15:03
Publicação
21/05/2025, 12:20
Publicação
21/05/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Borges Costa (OAB 193501/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 472236/SP) Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Por ora, proceda o(a) exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de mais 4 Ufesp's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1).
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Borges Costa (OAB 193501/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 472236/SP) Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Por ora, proceda o(a) exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de mais 4 Ufesp's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1).
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Borges Costa (OAB 193501/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 472236/SP) Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Por ora, proceda o(a) exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de mais 4 Ufesp's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1).
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Borges Costa (OAB 193501/SP), Pedro Henrique Martins Costa (OAB 472236/SP) Processo 1003518-43.2024.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Por ora, proceda o(a) exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento de mais 4 Ufesp's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1).