Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), André Luiz Scopel (OAB 246940/SP) Processo 1010903-59.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Exectdo: Marcos Gabriel da Silva Garcia - *Vistos. Fls. 313 e 319: defiro. Proceda-se, via SisbaJud, à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, repetindo-se a ordem por 30 (trinta) dias, até o valor indicado na execução (R$ 47.214,47), sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, proceda-se ao imediato desbloqueio e dê-se vista à parte exequente para que se manifeste. Frutífera a ordem, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, observando-se eventual recolhimento de taxa/diligência, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, retire-se o sigilo da presente decisão, colocando-a em ordem cronológica.Int.( sisbajud negativo, p. 323/325).