Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007034-62.2021.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Curuçá - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Fls. 376: ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. São devidas as custas de satisfação, na forma da lei, ficando ao encargo da parte executada o devido recolhimento. Assim, intime a parte executada via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas finais apuradas ( DARE/SP Código 230-6 ), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Fls. 377: exclua-se o advogado do cadastro. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva. P. I. São Paulo, 03 de junho de 2025. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)