Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001664-47.2016.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha Ltda EPP - Leandro de Oliveira Santos - - Irene Aguiar Franco e outro - Vistos, 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGUES DUARTE (OAB 388624/SP), CELSO RODRIGUES DUARTE (OAB 388624/SP), VANESSA ADRIANA BICUDO PEDROSO (OAB 263282/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB 114006/SP)