Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005524-42.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Geísa Candida da Rosa - "Manifeste-se a parte credora sobre o atual endereço da parte executada, uma vez que não foi localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça supra. Prazo 30 (trinta) dias, podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: JACKELINE CRISTINA SABINO (OAB 473466/SP)