Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1025283-12.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - - Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Antonio Carlos Alves Filho e outros - GF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Estate Patrimonial S/s Ltda e outro -
Vistos. Fls. 4319/4326 e 4329/4334. 1 - Expeça-se mandado de constatação para que sejam relacionados todos os bens móveis contidos no imóvel arrematado e o seu respectivo estado de conservação. Ficam as partes intimadas a acompanharem a diligência, devendo entrar em contato com o oficial de justiça, cujo contato ficará visível no sistema após a distribuição do mandado. Deverá a parte interessada recolher as custas necessárias à diligência do OJ. 2 - A parte executada deverá retirar seus pertences do imóvel arrematado no prazo de 15 dias após o cumprimento do mandado de constatação. 3 - A alegada nulidade absoluta dos atos praticados já foi enfrentada pelo e. TJSP em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2110973-80.2026.8.26.0000, não cabendo a este Juízo rediscutir a matéria. 4 - Considerando que o mandado de imissão da posse não concedeu prazo para a desocupação voluntária, deixo, por ora, de instituir taxa de ocupação do imóvel, sem prejuízo de reavaliação caso o executado não retire seus pertences no prazo designado no item 2 desta decisão. 5 - Certifique a z. Serventia se houve a expedição do MLE deferido na decisão de fls. 4106/4107. Cumprida a decisão, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos demais levantamentos (credores trabalhistas com penhora averbada e municipalidade). Int. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), LUIS MARCELO BARTOLETTI DE LIMA E SILVA (OAB 324000/SP), JOSE RICARDO PEIXOTO DA SILVA (OAB 36302/GO), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), CAROLINA FIGUEIREDO BERTAGLIA (OAB 253148/SP)