Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Herrera (OAB 105083/SP), Ademir Lucas Junior (OAB 233835/SP), André Luiz Scopel (OAB 246940/SP), Isabela da Silva Gomes (OAB 457694/SP) Processo 1003408-90.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Rodolfo Silva do Nascimento - Reqdo: S F Sistemas e Serviços Ltda, Sf Sistemas e Serviços Ltda - Nome Fantasia Sr Soluções -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 209/212). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal. Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término. O silêncio será considerado como acordo cumprido. Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C.