Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a exequente acerca do prosseguimento do feito e, se o caso, quanto a extinção dos feitos, pelo adimplemento da demanda, em razão da liberação do MLE em favor da Exequente (fls. 150/155). Após, nada sendo requerido, ao arquivo nos termos do artigo 40 parágrafo 2º, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP)
27/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/04/2026, 10:02
Mero expediente
24/04/2026, 09:26
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 10:44
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:28
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 16:28
Publicação
06/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Tendo sido a executada intimada da penhora de valores conforme aviso de recebimento, expeça-se MLE em favor da Exequente. Após, aguarde-se o prazo de suspensão, decorrido o prazo, deverá a Fazenda Pública manifestar-se quanto à quitação do débito. Int. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Tendo sido a executada intimada da penhora de valores conforme aviso de recebimento, expeça-se MLE em favor da Exequente. Após, aguarde-se o prazo de suspensão, decorrido o prazo, deverá a Fazenda Pública manifestar-se quanto à quitação do débito. Int. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2026, 08:50
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 03:15
Publicação
05/11/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Tendo sido a executada intimada da penhora de valores conforme aviso de recebimento, expeça-se MLE em favor da Exequente. Após, aguarde-se o prazo de suspensão, decorrido o prazo, deverá a Fazenda Pública manifestar-se quanto à quitação do débito. Int. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP)
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 15:47
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 14:55
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 05:25
Publicação
13/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Em face da petição retro, proceda a z. Serventia a exclusão do(s) advogado(s) peticionante(s), do cadastro de partes representantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista para a Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito ou para querer o que de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Int. - ADV: LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP), ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 17:06
Mero expediente
10/10/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 21:58
Publicação
15/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Fls. 105/115. Ciente da interposição do recurso de Agravo de Instrumento (nº 22840913420258260000), MANTENHO a decisão retro por seus próprios fundamentos. Por cautela e deferência, AGUARDE-SE por 60 (sessenta) dias comunicação da Instância Superior (ou das partes) a respeito do julgamento do recurso de agravo de instrumento. INTIME-SE. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP), ANDRESSA VENDRAMELLI NATAL (OAB 531409/SP)
15/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 10:27
Outras Decisões
12/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:47
Publicação
01/09/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Fls. 35/61, 63, 81/82 e 89/97.
Trata-se de pedido da parte Executada para levantamento de bloqueio de valores via SisbaJud, bem como impugnação da Exequente acerca do tema. Verifica-se que o Executado limitou-se a alegações de que os valores atingidos são de natureza alimentar, que se destinam à sua subsistência e de sua família, bem como serem muito inferiores ao teto de 40 salários-mínimos. Em impugnação, informa a Exequente que o acordo firmado em fls. 30/32, não foi cumprido pelo Executado, sendo que sequer pagou a primeira parcela, que os valores foram bloqueados ANTES das tratativas de acordo, que não fez prova de que a conta bancária seja uma conta-salário ou conta poupança, que o limite de 40 salários mínimos não é absoluto e, por fim, que não comprovou o alegado prejuízo à sua subsistência ou de sua familia, pleiteando a manutenção do bloqueio até satisfação total da dívida e, não sendo este o entendimento, que se mantenha ao menos 30% (trinta por cento) do numerário atingido. Razão assiste à Municipalidade. De fato, não conseguiu se desvencilhar o Executado, por falta de elementos comprobatórios, das alegação de prejuízo à sua subsistência ou de sua família. Ademais, conforme já determinado em fls. 83, a qual homologou o acordo firmado entre as partes, "... Caso tenha ocorrido bloqueio de bens ou valores em data anterior ao parcelamento ora homologado, devem permanecer ativos, como garantia, até a final quitação do acordo firmado entre as partes.", não há que se falar em levantamento de bloqueio. Ressalte-se, por oportuno, que o Executado SEQUER ADIMPLIU a 1ª parcela do acordo firmado, demonstrando que, em caso de liberação dos valores, a dívida não seria ou será paga, prejudicando a Municipalidade. Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores, conforme pleiteado, mantendo-se até final liquidação do débito. Por fim, MANIFESTE-SE a parte exequente em 10 (dez) dias (arts. 183 c/c 218, §3º, NCPC). INTIME-SE. - ADV: ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP), LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP), ANDRESSA VENDRAMELLI NATAL (OAB 531409/SP)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 16:10
Outras Decisões
29/08/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:33
Publicação
11/08/2025, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Fls. 35/61, 63 e 81/82. Como já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a adesão à programa de parcelamento tributário, por si só, não tem o condão de afastar medida constritiva anterior: (A) (...) É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a adesão a programa de parcelamento tributário, por si só, não tem o condão de afastar a constrição dos valores bloqueados anteriormente. Precedentes: AgInt no REsp. 1.587.756/SE; AgRg no REsp. 1.289.389/DF. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1210083/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 03/10/2018); (B) Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora online. Adesão posterior ao programa de parcelamento de débito fiscal. Pedido de desbloqueio. Impossibilidade. Medida Constritiva realizada antes do acordo que deve ser mantida até o seu integral cumprimento. Parcelamento, ademais, que se submete a forma e condição imposta em lei específica que, por sua vez, estabelece a necessidade da garantia do Juízo. Alegação, ainda, de impenhorabilidade, sob o argumento da aplicação do princípio da menor gravosidade para o devedor. Descabimento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257733-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 03/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). In casu, a penhora on line ocorreu em 10/03/2025 (fls. 23/26), enquanto a adesão ao parcelamento se deu posteriormente em 12/03/2025 (fls. 30/32). Dessa forma, INDEFIRO o pleito de imediato cancelamento da indisponibilidade de ativos via SisbaJud. Por fim, MANIFESTE-SE a parte exequente em 10 (dez) dias(arts. 183 c/c 218, § 3º, NCPC). INTIME-SE. - ADV: LUCA VENDRAMELLI NATAL (OAB 493259/SP), ALEXANDRE NATAL (OAB 154792/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 09:14
Outras Decisões
08/08/2025, 09:13
Reativação
17/07/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:09
Publicação
19/05/2025, 08:28
Publicação
19/05/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Natal (OAB 154792/SP), Luca Vendramelli Natal (OAB 493259/SP) Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - Exectdo: Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Diante do resultado da (in)disponibilidade via Sisbajud, MANIFESTE-SE a parte exequente em 30 (trinta) dias. INTIME-SE.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2025, 09:02
Remessa (outros motivos)
17/05/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 16:41
Mero expediente
16/05/2025, 16:40
Publicação
09/05/2025, 17:09
Publicação
09/05/2025, 17:06
Publicação
09/05/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Natal (OAB 154792/SP), Luca Vendramelli Natal (OAB 493259/SP) Processo 1502972-11.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - Exectdo: Reginaldo dos Santos Faria -
Vistos. Fls. 35/61. Proceda a z. Serventia a inclusão do(a)(s) advogado(a)(s) peticionante(s), no cadastro de partes representantes. Manifeste-se a Exequente acerca da petição retro. INTIME-SE.