Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Elói Contini (OAB 329903/SP), Tadeu Cerbaro (OAB 388413/SP) Processo 1004694-19.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. O(A) executado(a), ao que tudo indica, quitou o débito posto que não houve manifestação da parte exequente em sentido contrário, mantendo-se inerte quanto ao despacho de fls. 163. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. No caso em exame não são devidas custas finais, visto que a obrigação foi satisfeita sem a necessidade da prática de atos executórios. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso P. I. São Paulo, 16 de maio de 2025.