Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019697-71.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jocelino Soares -
Vistos. Considerando-se a recente decisão do Presidente da Seção de Direito Público, em 23 de dezembro de 2025, proferida na Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000, que "versa sobre os limites objetivos e subjetivos do título firmado em ação coletiva, a fim de uniformizar os cumprimentos de sentença já iniciados", determino a suspensão do presente feito até decisão em sentido contrário. Relevante se mostra a transcrição de parte da r. Despacho em comento: "Dessa forma, sem prejuízo de análise mais detida após as contrarrazões, dada a plausibilidade da argumentação e o efetivo risco de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo para obstar o prosseguimento do feito executivo e das execuções, ações ordinárias ou cumprimentos de sentença individuais nas varas comuns e nas varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, até a realização do exame de admissibilidade". Cumpra-se e intime-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)