Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1085668-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agencia de Fomento de Sao Paulo S.a. - Pts One - Professional Telecom Services Ltda e outros -
Vistos. Fls. 245/249: Considerando a revogação do mandato (fls. 240/241), o advogado deve pleitear seus honorários, tanto contratuais quanto sucumbenciais, em ação autônoma, sendo incabível a reserva nestes autos. Outrossim, indefiro o pedido de manutenção do nome do advogado no sistema para recebimento de intimações, porquanto, sem mandato ativo nos autos, não há base legal para que o patrono receba publicações, ressalvado o direito de consultar os autos de forma geral. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO BASILE DE MORAES LEME (OAB 187839/SP), MARCELO BASILE DE MORAES LEME (OAB 187839/SP)