Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1039226-52.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalmira Barco Ianes de Toledo - - Sueli Regina Lui - - Neuza Maria da Silva Juliano - - Magda Bittar - - Lumena Maria Perez Farah - - Luiz Francisco Pinto - - Tânia Maria do Carmo Plotegher - - Celia Regina Chiachio Egea - - Aparecida Del Rio Pinoti - - Antonio Santinello - - Antonio Benedicto Lazaro de Pina - - Anail Alves de Queiroz Mostachio - I -
Cuida-se de impugnação oposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao cumprimento de sentença que lhe move Antônio Benedicto Lázaro Pina; sustenta, em síntese, que os valores objeto de execução já foram satisfeitos em demanda individual anterior. Ouvido o exequente, vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida em parte. O exequente acatou o pedido subsidiário formulado pela executada e restringiu o cálculo apresentado, de modo que a presente demanda versa cumprimento de sentença coletiva objetivando a percepção de valores devidos entre 01/08/2000 a 30/06/2002 (fls. 1.926/1.929) e a ação individual previamente movida pelo requerente objetivava a percepção de valores atrasados a partir de 30/07/2002 (fls. 1.945/2.542). Assentada essa premissa, verifico que os novos cálculos apresentados pela exequente guardam plena compatibilidade com as teses firmadas no título executivo e dotadas de caráter vinculante pelo sistema jurídico vigente, à luz do trânsito em julgado da decisão que as impôs entendendo-se necessária sua adoção para correta baliza do tema. Diante de todo o acima exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos retificados apresentados pelo exequente Antônio Benedicto Lázaro Pina no valor de R$ 7.224,98 (fls. 1.926/1.929), afastada a insurgência da executada quanto aos critérios adotados. Considerando o acolhimento da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, qual seja, a diferença entre o valor originalmente executado (R$ 45.122,55, conforme fl. 1.651) e o homologado ao final R$ 7.224,98 (fls. 1.926/1.929). II Considerando a concordância da executada quanto aos cálculos apresentados pela exequente Aparecida (fl. 1.911), homologo o cálculo apresentado pela exequente no valor de R$ 48.491,38 (fls. 1.883/1.893). III - Com o trânsito em julgado, intimem-se os exequentes para proceder à requisição do pagamento, observado o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266). Intimem-se. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)