Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1033433-34.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Santa Judith Empreendimentos Ltda - José Homercides Praça - réu revel - - Maria da Penha de Souza Praça - - Irani de Souza Praça - - Domiciano de Souza Praça - - ITAMAR DE SOUZA PRAÇA - - Felipe Caetano Praça e outros - De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposto de recurso de apelação da sentença, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, par. 3º do CPC e STJ, Tema 1267, REsp 2.072.867; REsp 2072.868; REsp 2.072.870 - Info 847), sem nova conclusão, INTIME-SE a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, desde que certificada eventual inércia, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação, com as cautelas e anotações de praxe. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUILHERME RAIMUNDO DA SILVA (OAB 150986/MG), GUILHERME RAIMUNDO DA SILVA (OAB 150986/MG), JOSÉ HOMERCIDES PRAÇA, GUILHERME RAIMUNDO DA SILVA (OAB 150986/MG), ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO (OAB 279716/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), ROSIER BRAGA CARVALHO (OAB 123427/MG), LUCIANA DAMASCENO ABRAHAO (OAB 105934/MG), LUCIANA DAMASCENO ABRAHAO (OAB 105934/MG), LUCIANA DAMASCENO ABRAHAO (OAB 105934/MG), VALERIA APARECIDA DIAS CARVALHO (OAB 181646/MG)