Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011931-83.2024.8.26.0602 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Wagner Luis Camargo - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Pkl One Participações S/A - - Banco Inter SA - - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A - - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda -
Vistos. Determino a suspensão do processo até a realização da audiência, nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, aguardando-se em fila própria. A audiência deverá ser realizada pelo Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos por Superendividamento, implantado pelo Tribunal de Justiça. Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização da audiência de tentativa de conciliação, nos termos da Portaria NUPEMEC 07/2025. Nos termos do artigo 104-A, § 2º: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdeste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Caso a audiência seja infrutífera em relação a quaisquer credores, o consumidor poderá postular a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório e citação dos credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura realizado, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Após a realização da audiência, que deverá ser informada pela parte autora, tornem conclusos para deliberações. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)