Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001781-91.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitor José de Oliveira - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Pelo presente fica a parte requerida intimada a proceder ao recolhimento de 50% da taxa judiciária e despesas processuais abaixo indicadas, conforme decisão de fls. 234/245, calculadas com base na Lei Estadual de Custas nº 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/2023; Provimento CSM nº 2.684/2023; e Resolução do Órgão Especial do E TJSP nº 910/2023, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. 1- Taxa judiciária (2,5 UFESP's), a ser recolhida na Guia DARE - Código 230-6. 2- 2 Taxas de Postagem - fls. 65 e 84 = R$ 68,70/2 = 34,35, a ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas do TJ. Obs. Se decorrido o prazo de 15 dias sem o recolhimento, a parte devedora será intimada pessoalmente para recolhimento, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)