Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001446-04.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kriyaplast Embalagens Ltda Epp - - Neusa Ribeiro de Albernaez - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de Cumprimento de Sentença através de peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado sem classificação das peças. Deverão ser observados os requisitos do art. 524 do C.P.C. Caso o credor/exequente seja o único beneficiário da justiça gratuita, deverão ser indicados à parte no demonstrativo de débito, os valores referentes às custas judiciais do processo de conhecimento (custas iniciais, taxas e despesas processuais), bem como a taxa de distribuição da execução, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), para que seja determinado seu recolhimento pelo executado no início do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11. Nada Mais. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP), DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)