Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Sorocaba
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ELIANE RODRIGUES KOBAYASHI DE FIGUEIREDO
CPF
Reu
RODRIGO DANTAS DE FIGUEIREDO
CPF
Reu
VERBO COMUNICACAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR
OAB/SP 208779·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA
OAB/SP 277622·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MORETTI
OAB/SP 131517·CPF·Representa: Autor
FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA
OAB/SP 149519·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 20:15
Publicação
28/04/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda - - Eliane Rodrigues Kobayashi de Figueiredo - - Rodrigo Dantas de Figueiredo - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo,de acordo com decisão retro - ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
28/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 13:47
Ato ordinatório
27/04/2026, 10:46
Ato ordinatório
15/02/2026, 02:56
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:17
Publicação
15/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros - Providencie o exequente, em cinco dias:1 - O cálculo atualizado do débito;2 - A taxa no valor correspondente e suficiente, por CPF/CNPJ e pesquisa requerida, nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros - Providencie o exequente, em cinco dias:1 - O cálculo atualizado do débito;2 - A taxa no valor correspondente e suficiente, por CPF/CNPJ e pesquisa requerida, nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 13:08
Ato ordinatório
14/01/2026, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 16:45
Publicação
17/12/2025, 05:52
Publicação
17/12/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 18:13
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:06
Protocolo de Petição
16/12/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:06
Publicação
20/08/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. São três executados. O exequente recolheu duas taxas. Esclareça em quais executados pretende a pesquisa ou complemente o recolhimento da taxa. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 17:27
Mero expediente
19/08/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:57
Publicação
15/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Verbo Comunicacao Ltda e outros -
Vistos. Faltou memória de débito atualizada. Mais 05 (cinco) dias. São 03 (três) executados. Para pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud Teimosinha complemente o recolhimento da taxa, conforme decisão de fls. 521. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MORETTI (OAB 131517/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 16:18
Mero expediente
14/07/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:56
Publicação
21/05/2025, 16:35
Publicação
21/05/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Moretti (OAB 131517/SP), Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima (OAB 149519/SP) Processo 1016093-05.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Verbo Comunicacao Ltda -
Vistos. Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deve recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31 de janeiro de 2023. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte queira que seja pela modalidade "teimosinha" (acionamento por 30 dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESP's. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. Providencie a parte autora ou credora, em 15 dias. Intime-se.