Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000819-85.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cred Ficsa - Gerson Wagner Rodrigues - - Gerson Wagner Rodrigues -
Vistos. Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud). Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente). A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP), GERSON RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP), LUANA APARECIDA RIGONATO VIEIRA (OAB 431264/SP), BRUNA CAROLINA FLORIANO DIAS (OAB 462629/SP)