Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002445-97.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1. A utilização do sistema Bacen-CCS, na forma pretendida pelo exequente, não pode ser autorizada na hipótese. Com efeito, a pesquisa de bens do executado deve ser feita através do Bacenjud, a qual já se mostrou inócua. Além disso, consoante se observa do art. 10-A, da lei nº 9.613 /1998, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) foi criado com a finalidade de facilitar investigação de ilícitos penais, de modo que sua utilização em processo civil deve se fundar em justo motivo. Neste sentido, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso dessa ferramenta, como vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO CENTRAL. PESQUISA BACENJUD JÁ REALIZADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. Fase de cumprimento de sentença. Responsabilidade civil. Pedido de expedição de ofício ao Banco Central. Pesquisa ao CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Movimentação bancária que seria constatada pela pesquisa Bacen-Jud, já realizada. Busca de informações de sócios e administradores. Impossibilidade. Indeferimento mantido. Recurso não provido. (TJSP 10ª Câmara de Direito Privado - Agr. Inst. n. 2050268-97.2018.8.26.0000 j. 29.05.2018 rel. Des. J.B. Paula Lima). Execução de título extrajudicial Pretensão de pesquisa de bens junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais. Mera ausência de bens não indica a prática de fraude. Existência dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para pesquisa de bens no âmbito da execução civil Pedido indeferido pelo MM. Juiz a quo Decisão correta Recurso improvido. (TJSP 17ª Câmara de Direito Privado - Agr. Inst. n. 2018104-79.2018.8.26.0000 j. 25.04.2018 rel. Des. Souza Lopes). 2. A utilização do sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens está sob análise do Tema 1137 do STJ, no qual há determinação de suspensão de todos os processos em que deferido tal pleito, razão pela qual, por ora, INDEFIRO o pedido para que a execução possa seguir. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?NovaConsulta=truetipo_pesquisa=Tcod_tema_inicial=1137cod_tema_final=1137). Requeira, pois, a parte exequente o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)