Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Por esses fundamentos, inadmito o recurso extraordinário nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 1º de junho de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Vladimir Coelho Banhara (OAB: 218370/SP) - Marco Aurelio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 1033718-28.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelada: Mannuelly Crystina Campos Freitas -