Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marianna Rodrigues da Silva (OAB 445575/SP) Processo 1021541-17.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Varanda Ville Club -
Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido a(o) credor(a) sem que ele(a) desse correto andamento ao feito, suspendo o andamento deste(a) incidente pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do C.P.C., durante o qual se suspenderá a prescrição, devendo permanecer no arquivo. Anoto que, findo tal prazo de suspensão terá inicio automático a contagem do prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do C.P.C.). Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada (art. 921, III, 2º do C.P.C.). Intime-se.