Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014863-22.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Comissão de Representantes do Condomínio Edifício Tarsila - Wildyrlaine Cristina Pretko -
Vistos. Fls. 223: Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Considerando que a parte executada não comunicou eventual mudança de endereço a este juízo, ônus que lhe competia, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço onde anteriormente se concretizou a citação (fls. 90), nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, configurada a preclusão quanto à ciência da sentença de extinção e à oportunidade de indicação de dados bancários para levantamento do valor excedente (fls. 204/205), cumpra-se o determinado às fls. 209. No silêncio da executada quanto à indicação de conta para levantamento do MLE de R$ 996,55, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP), NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), WILDYRLAINE CRISTINA PRETKO (OAB 291209/SP)