Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015652-60.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Jr Madeiras Comercial Eireli -
Vistos. 1) Estando comprovado que a parte devedora é empresária individual, possível o alcance tanto do patrimônio da pessoa física quanto do da pessoa jurídica, porque se confundem. Segundo entendimento da jurisprudência: "em nosso sistema de direito positivo inexiste distinção de personalidade entre o empresário individual, que exerce o seu comércio sob uma firma, e a pessoa física do mesmo comerciante, isto é, o patrimônio afetado à atividade empresarial não adquiriu, por ora, personalidade jurídica entre nós", concluindo que "não há duplicidade de personalidade jurídica do empresário individual" (Ap. c/ Rev. n° 568.953-0/9, 6ª Câmara do extinto 2º TAC, Rel. Juiz, hoje Des. Lino Machado). Assim, defiro o pedido de inclusão da parte, pessoa jurídica, nos autos. Para tanto, determino à parte interessada a adequação do processo no sistema, providenciando o cadastro das partes indicadas. É necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos de cumprimento desta determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Para a providência, prazo de 10 dias. 2) Após, em termos, tornem-me cls para apreciação do pedido de pesquisa formulado às fls. 173, ficando a parte exequente intimada, desde já, a providenciar o recolhimento, em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da taxa de pesquisa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado, observado que para modalidade TEIMOSINHA o valor é equivalente a 3 (Três) UFESPs (Provimento CSM 2684/2023), bem como a apresentar a planilha atualizada do débito. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)